Delegação de Competências dos Secretários
Nº | Competências dos Secretários |
1 | Delega competência ao titular da Secretaria de Estado da Economia para a coordenação que especifica, também cria a comissão do processo seletivo para a escolha de entidade fechada de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Estado de Goiás. |
2 | Delega competência ao Secretário de Estado da Educação para alterar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de tempo regular para período integral |
3 | Delega à Secretária de Estado da Educação a competência para celebrar com a União o Termo de Adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. |
4 | Dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012. |
5 | Dispõe sobre a delegação de competência prevista pelo parágrafo único do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012. |
6 | Delega aos secretários de Estado a competência para celebrar, como representantes legais do Estado de Goiás, contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, na forma da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021. |
7 | Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil |
8 | Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil (art. 35 § 3º) |
9 | Delega competência ao Secretário de Estado da Educação |
10 | Delega competência ao Secretário de Estado da Saúde |
11 | Delega competência ao Secretário de Estado da Controladoria-Geral |
12 | Delega competência ao Secretário de Estado da Economia Fazenda |
13 | Delega competência ao Secretário de Estado da Economia |
14 | Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica. |
15 | Delega competência ao Secretário de de Estado da Administração |
16 | Delega competência ao Secretário de Estado da Administração para a prática dos atos que especifica. |
17 | Dispõe sobre a atribuição temporária ao Secretário de Estado da Administração de competência para a prática dos atos de gestão da Secretaria-Geral da Governadoria. |
18 | Delega competência ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos para a prática do ato que especifica |
19 | Delega competência temporária à Secretária de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos para a prática do atos de Gestão da AGETOP |
20 | Delega competência temporária ao Secretário de Desenvolvimento Econômico para pratica atos de gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG |
21 | Delega competência temporária ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação para pratica atos de gestão da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA e da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER. |
22 | Delega competência temporária ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento para a prática dos atos de gestão do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO. |
23 | Delega competência temporária ao Secretário de Estado da Saúde para a prática dos atos de gestão do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas |
24 | Delega ao Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a competência para a prática dos atos que especifica. |
25 | Delega competência ao Secretário-Chefe da Secretaria-Geral de Governo para a prática do ato que especifica e dá outras providências. |