Legislação Aplicável

A Secretaria de Estado da Casa Civil realiza o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo, a avaliação das propostas legislativas que o governador encaminha ao Poder Legislativo, além de cuidar da publicação de atos oficiais do Executivo. A pasta teve suas competências redefinidas pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização adminsitrativa do Poder Executivo: 

Art. 3º À CASA CIVIL competem:

I – a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das seguintes atribuições constitucionais e legais:

a) o relacionamento com as entidades da sociedade civil;

b) a criação e a implementação de instrumentos de consulta e participação popular;

c) a análise do mérito e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, inclusive das que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, bem como a análise prévia de constitucionalidade e da legalidade dos atos do Governador, para subsidiar suas decisões; e

d) a prospecção de informações estratégicas ao Governador para apoiar o processo decisório e o desempenho das competências do Governo do Estado;

II – a elaboração de ofícios, decretos, despachos e projetos de lei, com o acompanhamento do respectivo processo legislativo, também de outros atos normativos ou administrativos da competência do Governador do Estado, bem como a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando ela for exigida;
Vide Despacho PGE nº 1722/2022 - Ementa: Administrativo. Reforma previdenciária. Sistema de proteção social dos militares. Decreto estadual nº 9.590/2020. Pensão por morte. Interpretação dos arts. 24-b e 26 da lei federal nº 13.954/2019. Pleito de entidades de classes militares para revogação do decreto estadual nº 9.590/2020. Conflito negativo de atribuições entre as procuradorias setoriais da Casa Civil e da Segurança Pública. Análise do tema de mérito como elemento preambular à decisão acerca da edição de novo ato normativo. Questões afetas à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Goiasprev. Atribuição conjunta das respectivas procuradorias setoriais. Matéria orientada. 

III – a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, com o uso de tecnologias de informação e comunicação apropriadas; e

IV – a avaliação dos atos normativos legais e infralegais por meio de sistema de gestão normativa.

Parágrafo único. A tramitação de processos, o fornecimento de informações e a resposta às diligências da CASA CIVIL, considerada a natureza das atribuições institucionais dela, terão caráter prioritário nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Complementando as alterações estabelecidas pela Reforma Administrativa, o novo regulamento da secretaria foi estabelecido pelo Decreto nº 9.556, de 20 de novembro de 2019, e revogou as normatizações anteriores. 

A publicação e preservação dos atos oficiais, assim como a elaboração de decretos e projetos de lei, com a sua devida consolidação, são ações de responsabilidade da secretaria, em disposições previstas na Lei Complementar nº 33, de 08 de agosto de 2001, conforme determina o § 1º do art. 18 da Constituição Estadual e regulamentada pelo Decreto n 9.697, de 16 de julho de 2020. 

Histórico:

No seu processo de estruturação, a Secretaria de Estado da Casa Civil havia sido criada em 25 de janeiro de 2011 com a mudança do então Gabinete Civil da Governadoria. A Lei nº 17.257, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, em seu artigo 2º, havia introduzido as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo:

I - o Gabinete Civil da Governadoria passa a denominar-se Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - a Secretaria-Geral da Governadoria é extinta e as suas competências, acervos e pessoal são transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil.

Esta mesma lei, em seu artigo 7º, determinou as competências da Secretaria de Estado da Casa Civil como:

Assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relacionados com audiência, cerimonial, relações públicas, articulação com autoridades, com a  sociedade e com os movimentos sociais, gestão dos palácios do Governo e das residências oficiais (*); assistência ao Governador, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei,  inclusive acompanhamento  do  processo  legislativo,  e  outros  atos normativos  ou  administrativos  expedidos  pelo  Governador  do  Estado,  bem como as providências necessárias à sua publicação, quando exigida; coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo, assessoramento ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes superiores de autarquias, fundações e entidades paraestatais, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação e política estadual de comunicação social; supervisão e coordenação da veiculação de publicidade de interesse do Poder Executivo; formulação de diretrizes e políticas para negociações internacionais; articulação com agências governamentais estrangeiras, coordenação das ações em nível internacional, destinadas a programas e projetos do setor público estadual e gestão da representação do Governo de Goiás em Brasília;
- (*) Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, transferidos para Secretaria de Estado da Casa Militar.

Decreto nº 8.457, de 21 de setembro de 2015 – Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providências.

 

LEGISLAÇÃO BÁSICA:

- Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 - Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

- Lei nº 21.058, de 20 de julho de 2021 - Altera as Leis nºs. 13.550, de 11 de novembro de 1999, 14.245, 29 de julho 2002 e 20.491, de 25 de junho de 2019.

-  Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

-  Lei nº 20.917, de 21 de dezembro 2020 - Institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências. 

-  Lei nº 20.820, de 4 de agosto 2020 - Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo 

-  Lei nº 20.748, de 17 de janeiro 2020 - Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo

Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019 - Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Decreto nº 9.556, de 20 de novembro de 2019 - Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providências.

Lei Complementar nº 33, de 08 de agosto de 2001 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o § 1º do art. 18 da Constituição Estadual, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

- Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2.011 – Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

- Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2.008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

- Lei nº 15.077, de 11 de janeiro de 2.005 – Dispõe sobre o cargo de provimento em comissão que especifica.

- Lei Delegada nº 10, de 1º de outubro de 2003 – Institui funções comissionadas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e fixa os valores das gratificações que lhe são correspondentes (art. 6º).

- Lei Delegada nº 8, de 15 de outubro de 2003 – Cria unidades administrativas complementares nos órgãos e nas entidades que especifica e dá outras providências.

• Anexo I – Aprova as unidades administrativas complementares centralizadas do Gabinete Civil da Governadoria.

• Cargos de Gerentes.

- Lei Delegada nº 6, de 1º de julho de 2003 – Introduz alterações nas leis delegadas que especifica:

• Altera a tabela de quantitativo dos cargos de provimento em comissão por referência do Anexo Único da Lei Delegada nº 3 de 20 de junho de 2.003.(Art. 1º)

• Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003 (Art. 2°) (Refere-se à subsídios)

• O Anexo Único – Os Cargos Comissionados da Estrutura Básica da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003, passa a ser o que consta da Lei Delegada nº 6, de 1º de julho de 2003 revogado o da Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2.003. (Art. 3º)

- Lei Delegada nº 4, de 04 de junho de 2003 – Institui subsídios para os ocupantes dos cargos em comissão que especifica.

• Anexo Único – Define subsídios para os ocupantes dos cargos em comissão da estrutura básica.

- Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002 - Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Transforma a Assessoria Especial Internacional do Gabinete Civil da Governadoria em de Assessoria de Assuntos Internacionais da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, (alínea “b”, inc. II, art.1º)

• Cria a Superintendência de Assuntos Jurídicos no Gabinete Civil da Governadoria (alínea “l”, inc. V ,art.1º).

• Transfere do Gabinete Civil da Governadoria para a Secretaria Geral da Governadoria, a Superintendência do Cerimonial, de Administração do Palácio, de Relações Públicas (alínea “a”, inc. VI, art. 1º).

• Define as competências do Gabinete Civil da Governadoria (alínea “h”, inc. I, art. 2º).

• Cria o Cargo de direção superior NDS (alínea “d”, inc. III art.)

- Lei nº 14.048, de 21 de dezembro de 2001 - Introduz modificações na organização administrativa do Poder Executivo.

• Transfere a unidade Superintendência do Serviço Aéreo para o Gabinete Militar. (Art. 1º )

- Decreto nº 5.356, de 31 de janeiro de 2001- Cria, no Gabinete Civil da Governadoria, a unidade administrativa que especifica. (Assessoria Especial para Assuntos Internacionais).

- Decreto nº 5.343, de 29 de dezembro de 2000 - Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília – DF e dá outras providências.

• Cria o Escritório de Representação do Governo do Estado de Goiás em Brasília - DF integrado à estrutura do Gabinete Civil da Governadoria (Art. 1º).

- Lei nº 13.550, nº de 11 de novembro de 1999 - Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• Transfere da extinta Secretaria do Governo para o Gabinete Civil da Governadoria As Superintendências de: Administração do Palácio, Relações Públicas, do Cerimonial e do Serviço Aéreo (Art.17)

• Altera suas competências (alínea “b”, art. 29).

- Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 - Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

•; Define a estrutura básica e especifica do Gabinete Civil .(Alínea “b”, Inc. I, art 4º).

• Define as competências do Gabinete Civil da Governadoria. (inc. art.7º)

• Cria Cargo de direção superior NDS. (Art. 12)

- Lei nº 12.392, de 27 de junho de 1994 - Confere status de Secretaria de Estado ao Gabinete Civil da Governadoria.

- Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1995 - Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta  do Poder Executivo e dá outras providências.

- Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências.

- Lei nº 10.502, de 09 de maio de 1988 – Introduz modificações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

• O Gabinete Civil passa a integrar a Governadoria do Estado (art. 29).

- Decreto nº 2.779, de 20 de julho de 1987.

- Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987 – Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Poder Executivo e dá outras providências.

• Integra a estrutura básica da Secretaria de Governo o Gabinete Civil (art. 11).

- Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961 – Dá nova estrutura ao sistema administrativo do Estado, institui o Fundo Especial de Obras do Plano de Desenvolvimento e determina outras providências.

• Integrar como unidade da Secretaria de Governo, o Gabinete Civil.(inc.I, art.13)

- Lei nº 253 , de 19 de novembro de 1948, art. 2º. Cria o Gabinete Civil da Governadoria.

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