A Secretaria

As atribuições da Secretaria de Estado da Casa Civil envolvem o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo, inclusive de secretarias. A pasta também possui a responsabilidade pela avaliação das propostas legislativas que o governador encaminha ao Poder Legislativo, além de cuidar da publicação de atos oficiais do Executivo. 

Portarias da Secretaria de Estado da Casa Civil

 

Competências

De uma maneira bem ampla e resumida, a Casa Civil  tem a função de ajudar o governo a gerenciar e integrar todas as suas funções assessorando o Governador do Estado nas relações institucionais e assistindo-o no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais. 

São competências da Secretaria de Estado da Casa Civil, definidas pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023:

"...

Art. 3º À CASA CIVIL competem:

I – a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das seguintes atribuições constitucionais e legais:

a) o relacionamento com as entidades da sociedade civil;

b) a criação e a implementação de instrumentos de consulta e participação popular;

c) a análise do mérito e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, inclusive das que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, bem como a análise prévia de constitucionalidade e da legalidade dos atos do Governador, para subsidiar suas decisões; e

d) a prospecção de informações estratégicas ao Governador para apoiar o processo decisório e o desempenho das competências do Governo do Estado;

II – a elaboração de ofícios, decretos, despachos e projetos de lei, com o acompanhamento do respectivo processo legislativo, também de outros atos normativos ou administrativos da competência do Governador do Estado, bem como a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando ela for exigida;
Vide Despacho PGE nº 1722/2022 - Ementa: Administrativo. Reforma previdenciária. Sistema de proteção social dos militares. Decreto estadual nº 9.590/2020. Pensão por morte. Interpretação dos arts. 24-b e 26 da lei federal nº 13.954/2019. Pleito de entidades de classes militares para revogação do decreto estadual nº 9.590/2020. Conflito negativo de atribuições entre as procuradorias setoriais da Casa Civil e da Segurança Pública. Análise do tema de mérito como elemento preambular à decisão acerca da edição de novo ato normativo. Questões afetas à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Goiasprev. Atribuição conjunta das respectivas procuradorias setoriais. Matéria orientada. 

III – a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, com o uso de tecnologias de informação e comunicação apropriadas; e

IV – a avaliação dos atos normativos legais e infralegais por meio de sistema de gestão normativa.

Parágrafo único. A tramitação de processos, o fornecimento de informações e a resposta às diligências da CASA CIVIL, considerada a natureza das atribuições institucionais dela, terão caráter prioritário nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Complementando as alterações estabelecidas pela Reforma Administrativa, o novo regulamento da secretaria foi estabelecido pelo Decreto nº 9.556, de 20 de novembro de 2019, e revogou as normatizações anteriores. 

A publicação e preservação dos atos oficiais, assim como a elaboração de decretos e projetos de lei, com a sua devida consolidação, são ações de responsabilidade da secretaria, em disposições previstas na Lei Complementar nº 33, de 08 de agosto de 2001, conforme determina o § 1º do art. 18 da Constituição Estadual e regulamentada pelo Decreto n 9.697, de 16 de julho de 2020. 

Canais de Atendimento

O atendimento presencial de todas as unidades da secretaria é realizado das 08h às 18h.

Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8º andar
Setor Central - Goiânia/GO - CEP: 74.088-900

Telefone (62) 3201-5893


Para informações de imprensa, entre em contato com a Comunicação Setorial.

Saiba mais informações sobre telefones, endereços e horários de atendimentos das unidades.

Estrutura Organizacional

A estrutura organizacional da Casa Civil é dividida em 02 Superintendências que tem como objetivo realizar atendimentos ao cidadão por meio de suas atividades.

  • Superintendência de Gestão Integrada
  • Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos

Secretário

Jorge Luís Pinchemel

Procurador do Estado desde 2006, Pinchemel é graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Licitações e Contratos Administrativos, Inteligência Policial e Penitenciária.

De perfil técnico, já ocupou os cargos de Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária, da Procuradoria Setorial e da Assessoria de Gabinete do Procurador-Geral do Estado. Também foi subprocurador-Geral do Estado para Assuntos Administrativos. Na Casa Civil passou pela Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais, Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos. Ocupou os cargos de Procurador-Chefe da Procuradoria Setorial da SEMARH (atual SEMAD). Procurador Auxiliar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação- SEDI, SEGPLAN (atual SEAD) e Secretaria da Fazenda (atual ECONOMIA).

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